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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 4078/2013 - Processo: 4331-23 2003 |
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DECLARAÇÃO | |
DECLARO, para fins do disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento da despesa decorrente do presente Projeto de Lei que "Dispõe sobre a criação do Adicional de Responsabilidade Técnica aos servidores integrantes das carreiras de Técnico de Nível Superior, Engenheiros, Arquite,tos, Agrônomos, Geólogos, Geógrafos e Analistas Ambientais das áreas mencionadas, da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Município de Juiz de Fora e dá outras providências" tem adequação orçamentária e financeira, tendo sido inserido na estimativa para elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, referente ao ano de 2014, e é compatível com o Plano Plurianual- PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Juiz de Fora, 20 de dezembro de 2013.
Andréia Madeira Goreske
Secretária de Administração
e Recursos Humanos
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