Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 5/2013  -  Processo: 6983-02 2013

JUSTIFICATIVA

Considerando que de acordo com a Lei Municipal n". 7668, de 27 de dezembro de 1989 os parâmetros urbanísticos determinados pelo

zoneamento de uma determinada região são os mesmos e aplicáveis em ambos os lados das vias, por suas características e dos imóveis lindeiros a ela, este Projeto tem por objetivo retificar o artigo 1°. da Lei Municipal supracitada, passando a considerar o mesmo zoneamento determinado pelo instrumento legal para os imóveis situados no lado par do logradouro aos situados no seu lado ímpar, no único trecho em que não foi adotado tal procedimento em toda a extensão da Avenida Presidente Itamar Franco.

Dessa forma, estaremos promovendo a igualdade de procedimentos adotados na legislação para as demais vias do Município,

propiciando aos imóveis as mesmas condições que são utilizadas nos demais casos análogos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]