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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 4078/2013 - Processo: 4331-23 2003 |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO | |
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à consideração dessa Egrégia Câmara Municipal, nos termos do art. 35, V, da Lei Orgânica do Município, o presente Projeto de Lei Complementar, que "Dispõe sobre a criação do Adicional de Responsabilidade Técnica aos servidores integrantes das carreiras de Técnico de Nível Superior, Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Geólogos, Geógrafos e Analistas Ambientais das áreas mencionadas, da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Município de Juiz de Fora e dá outras providências".
Esclareço que esta proposição é fruto de acordo intermediado pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos e pela Secretaria da Fazenda com o Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais e do Sindicato dos Arquitetos no Estado de Minas Gerais.
Em razão deste acordo foi criada comissão para realizar estudos preliminares visando a possível instituição de Gratificação/Adicional por Responsabilidade Técnica de ocupantes das classes supramencionadas, conforme Portaria n° 8.505, de 22 de agosto de 2013, composta por técnicos da Administração Direta e por representantes dos Sindicatos representativos das classes possivelmente beneficiadas.
Após a realização dos estudos técnicos pela referida corrussao chegou-se à conclusão da viabilidade de criação de Adicional de Responsabilidade Técnica, não só em favor dos Técnicos de Nível Superior das áreas de Engenharia e Arquitetura, como também em favor dos Técnicos de Nível Superior, Agrônomos, Geólogos, Geógrafos e Analistas Ambientais das áreas mencionadas, atrelada sua percepção ao simples exercício profissional, correlato às áreas mencionadas (Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia e Geografia), vez que tal fator por si só gera a responsabilização técnica de cada profissional, devendo-se destacar, contudo, que o direito a percepção do adicional estará condicionando à realização da Anotação de ResponsabilidadeTécnica por desempenho de cargo ou função junto ao Conselho de Regulamentação Profissional respectivo.
Optou-se, amparado em critérios de razoabilidade, por vedar a percepção do Adicional de Responsabilidade Técnica (ADRT) aos integrantes das carreiras mencionadas no projeto de Lei, quando os pretensos beneficiários estiverem ocupando cargo de provimento em comissão ou função gratificada cujas atribuições não sejam relacionadas às atividades inerentes as classes integrantes das referidas carreiras.
Esclareço, ainda, que foi elaborado estudo de impacto financeiro relativamente às despesas decorrentes do Projeto em tela, em atendimento ao disposto nos artigos 16 e 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como foi providenciada a previsão da despesa estimada para Lei Orçamentária Anual do exercício vindouro.
Assim, pelas razões acima apresentadas, e dentro da política de valorização do quadro de servidores municipais, solicito a essa Egrégia Câmara, nos termos do art. 38, caput, da Lei Orgânica do Município, a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar em caráter de urgência, relevante aos servidores públicos municipais, que prestam serviços de forma exemplar a todos que nesta cidade residem ou que nela exercem suas atividades.
Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 2013.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora
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