Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 5/2013  -  Processo: 6983-02 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Altera o Art. 1°. da Lei Municipal nº. 7668, de 27 de dezembro de 1989.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

O artigo 1°. da Lei Municipal n". 7668, de 27 de dezembro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1°. Passa a ser classificada como Zona Comercial 1 (ZC1), nos termos da Lei Municipal n°. 6910/86, de 31 de maio de 1986 com suas alterações, o trecho da Avenida Presidente Itamar Franco, que vai da Praça José Gattas Bara, no Bairro

Dom Bosco, até a entrada do Campus da Universidade Federal de Juiz de Fora".

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 10 de dezembro de 2013.

ANTÔNIO SANTOS AGUIAR

Vereador - PMDB

 



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