![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 4072/2013 - Processo: 4331-22 2003 |
|
|
MENSAGEM Nș 4072 | |
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que "Altera os §§ 5° e 6°, do art. 37, da Lei n" 9.212, de 27 de janeiro de 1998, com redação dada pela Lei n" 10.785, de 30 de julho de 2004 e dá outras providências".
Esta Administração, seguindo a política de valorização dos servidores públicos municipais, constatou, através de estudos técnicos realizados pela equipe ajustes nas regras de incorporação de chefia, previstas no art. 37 da Lei que se pretende alterar, com o fito de extirpar algumas ocorrências injustas e não isonômicas no que se refere ao tratamento hoje dispensado a servidores que se encontram em uma mesma situação jurídica.
Desta forma, o ajuste proposto abarca a possibilidade de utilização, para fins de incorporação, sem distinção, do tempo de exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, quando os servidores da Administração Direta ou Administração Indireta Autárquica e Fundacional forem cedidos para outros órgãos da Administração Direta, Indireta ou para o Poder Legislativo Municipal sem distinção.
Lembro que estas cessões para exercício de cargo de provimento ou comissão ou função gratificada são decorrentes na sua essência do interesse público, para que os servidores dos quadros de Administração Direta ou Indireta do Município exerçam serviços relevantes de chefia, direção ou assessoramento em outros órgãos do Município com o devido aproveitamento deste tempo para fins de incorporação de chefia, quando do seu retorno ao órgão cedente de origem.
Esclareço que a utilização deste tempo está necessariamente atrelada à respectiva contribuição previdenciária ao regime de previdência a que o servidor cedido estiver vinculado na origem, bem como limitado o valor da verba a ser incorporada aos valores correlatos no seu órgão originário.
Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do presente Projeto de Lei, considerando a flagrante relevância de que se reveste, notadamente no sentido de se promover a valorização contínua dos servidores públicos municipais de Juiz de Fora.
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de dezembro de 2013.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora
|