![]() |
CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 4072/2013 - Processo: 4331-22 2003 |
|
|
PROJETO DE LEI | |
Altera os §§ 5° e 6°, do art. 37, da Lei n° 9.212, de 27 de janeiro de 1998, com redação dada pela Lei n° 10.785, de 30 de julho de 2004 e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art.l° Os §§ 5° e 6°, do art. 37, da Lei n" 9.212, de 27 de janeiro de 1998, com redação dada pela Lei n" 10.785, de 30 de julho de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.37 omissis.
§ 5° Os servidores dos quadros efetivos da Administração Direta, Fundações e Autarquias, quando cedidos para o exercício de cargo ou emprego em comissão ou função gratificada em outros órgãos da Administração Indireta do Município, da Administração Direta do Município ou para a Câmara Municipal, poderão ter computado o referido tempo de exercício para fins de incorporação, nos termos do caput deste artigo, quando retomarem ao exercício de suas atividades no órgão cedente de origem.
§ 6° As condições para a incorporação previstas no parágrafo anterior obedecerão às regras contidas nesta Lei, à equivalência do cargo ou função gratificada para a concessão do valor a ser incorporado, que ficará limitado aos valores do órgão de origem, sendo necessária, para a concretização do direito à incorporação, a respectiva comprovação de recolhimento previdenciário sobre este valor para o regime ao qual o servidor estiver vinculado."
Art. 2° Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|