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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 4070/2013 - Processo: 4331-18 2003 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - CHICO EVANGELISTA - PARECER: | |
Trata - se de Projeto de lei de autoria do Executivo que "Altera Anexo Único da Lei 12.328, de 26 de julho de 2011, alterada pela lei n.: 12.425, de 08 de dezembro de 2011 e pela Lei n.: 12. 586, de 05 de junho de 2012." Em sua Justificativa o Executivo às Fls. 301, explicita que; "Esclareço, ainda, que foi elaborado estudo de impacto financeiro relativamente às despesas decorrentes do Projeto de Lei em tela, em atendimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da lei de Responsabilidade Fiscal. Às Fls. 297, há Declaração do Ordenador de Despesas declarando que a matéria "sub exame" que a proposição em epígrafe, "para fins dispostos no inciso " do Art. 16 da Lei Complementar n.: 101, de 04 de maio de 2000 (lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira na lei Orçamentária Anual - lOA, para o ano de 2014, e é compatível com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO." O Projeto de lei atende ao que dimana da lei Orgânica do Município. Ante ao exposto, concluo que a matéria é Constitucional e legal, podendo seguir sua tramitação formal até ao Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 10 de dezembro de 2013. |