Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 4070/2013  -  Processo: 4331-18 2003

PROJETO DE LEI

 Altera Anexo Único da Lei n° 12.328, de 26 de julho de 2011, alterada pela Lei n° 12.425, de 08 de dezembro de 2011 e pela Lei n° 12.586, de 05 de junho de 2012.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Ficam acrescidas de 1 % (um inteiro por cento) as diferenças entre os padrões de vencimentos de cada classe constante do Anexo Único da Lei na 12.328, de 26 de julho de 2011, com alterações posteriores, a partir do segundo padrão de vencimento para cada classe (letra "b" em diante), limitada a diferença existente entre os padrões de vencimento de cada classe a 10% (dez inteiros por cento), a título de recomposição da progressão funcional por antiguidade suspensa por força do art. 20 da referida Lei.

Art. 2º  Passa o Anexo Único da Lei na 12.328, de 26 de julho de 2011, a vigorar conforme Anexo Único da presente Lei.

Art. 3° Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejan:entos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2014.

-



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]