Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 4068/2013  -  Processo: 4331-21 2003

MENSAGEM Nș 4068

Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição, que "Altera o Anexo I - Quadro A.I. e Quadro B.I., da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, com alterações posteriores e o Anexo Único da Lei nº 11.945, de 19 de janeiro de 2010, com alterações posteriores".

A presente proposição decorre de negociação envolvendo a Administração Municipal, o Sindicato dos Médicos e o Sindicato dos

Odontólogos, através da qual se busca reconhecer especificidade que envolve a formação dos profissionais atuantes nestas carreiras, notadamente quanto aos requisitos para obtenção da titulação de especialista.

No caso dos Cirurgiões-Dentistas, o Conselho Federal de Odontologia, através da Resolução CFO n° 063/2005, estabelece os critérios de reconhecimento da especialização dos Cirurgiões-Dentistas, o que, no caso do Conselho Federal de Medicina, é feito através da Resolução CFM nº 1634/2002, em ambos os casos por meio de regulamentação que independe do aval do Ministério da Educação e Cultura.

Sob esta perspectiva, entende-se por bem adequar a legislação municipal no sentido de reconhecer a titulação de especialidade reconhecida pelos Conselhos Federais de Odontologia e Medicina como requisitos tão suficientes quanto aos títulos de especialização reconhecidos pelo MEC para fins de progressão por mérito nas respectivas carreiras. Tal medida visa à concretizar a política de valorização contínua do quadro de servidores público do Município de Juiz de Fora.

Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara, nos termos do art. 38, caput, da Lei Orgânica do Município, a aprovação do presente Projeto de Lei, em caráter de urgência, de forma a possibilitar que o Executivo amplie a possibilidade de tal beneficio aos seus servidores com a maior brevidade possível.

Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de dezembro de 2013.

BRUNO SIQUEIRA 

Prefeito de Juiz de Fora

 

Exmo. Sr.

Vereador JULIO CARLOS GASPARETTE

DD. Presidente da Câmara Municipal de

JUIZ DE FORA/MG

mmss

 

 



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