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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 4068/2013 - Processo: 4331-21 2003 |
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PROJETO DE LEI | |
Altera Anexo I - Quadro A.1 e Quadro B.1, da Lei n° 9.212, de 27 de janeiro de 1998, com lterações posteriores e Anexo Único da Lei nº 11.945, de 19 de janeiro de 2010, com alterações posteriores.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Os requisitos/escolaridade para as Classes de Cirurgião-Dentista lI, Cirurgião-Dentista III, Médico II e Médico III, constantes do Quadro A.1., do Anexo I, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, com alterações posteriores, para as Classes de Médico II e Médico III, constantes do Quadro B.1., do Anexo I, da Lei n° 9.212, de 27 de janeiro de 1998 e das Classes de Médico II e Médico III do Anexo Único, da Lei n" 11.945, de 19 de janeiro de 2010, com alterações posteriores, passam a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2° Ficam mantidos as definições atuais constantes na Lei n° 9.212, de 27 de janeiro de 1998, com alterações posteriores e na Lei nº 11.945, de 19 de janeiro de 2010, com alterações posteriores, relativas à jornada de trabalho, forma de provimento, síntese de atribuições e número total de cargos.
Art. 3° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |