Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 4068/2013  -  Processo: 4331-21 2003

PROJETO DE LEI

Altera Anexo I - Quadro A.1 e Quadro B.1, da Lei n° 9.212, de 27 de janeiro de 1998, com lterações posteriores e Anexo Único da Lei nº 11.945, de 19 de janeiro de 2010, com alterações posteriores.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Os requisitos/escolaridade para as Classes de Cirurgião-Dentista lI, Cirurgião-Dentista III, Médico II e Médico III, constantes do Quadro A.1., do Anexo I, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, com alterações posteriores, para as Classes de Médico II e Médico III, constantes do Quadro B.1., do Anexo I, da Lei n° 9.212, de 27 de janeiro de 1998 e das Classes de Médico II e Médico III do Anexo Único, da Lei n" 11.945, de 19 de janeiro de 2010, com alterações posteriores, passam a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 2° Ficam mantidos as definições atuais constantes na Lei n° 9.212, de 27 de janeiro de 1998, com alterações posteriores e na Lei nº 11.945, de 19 de janeiro de 2010, com alterações posteriores, relativas à jornada de trabalho, forma de provimento, síntese de atribuições e número total de cargos.

Art. 3° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]