Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 200/2013  -  Processo: 7030-00 2013

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a Criação do Banco de Empregos para Mulher vítima de Violência Doméstica no Município de Juiz de Fora e dá outras providências

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art 1°_ Fica criado o Banco de Empregos para Mulher vítima de Violência Doméstica no Município de Juiz de Fora.

Parágrafo Único: Para fins de aplicação dessa Lei, o conceito de Violência Doméstica é o adotado no artigo 7° da Lei 11340/2006 conhecida como Lei Maria da Penha.

Art 2°_ Os critérios para utilização do Banco de Empregos ficam condicionados à apresentação dos seguintes documentos:

I- Cópia do boletim de ocorrência (REDS) expedido pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do município.

II- Cópia do exame de Corpo Delito, quando este constituir a provamaterial do crime.

Art 3°_ O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua publicação.

Art 4°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de Novembro de 2013.

ANA ROSSIGNOLI

Vereadora - PDT

 



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