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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 200/2013 - Processo: 7030-00 2013 |
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| PROJETO DE LEI | |
| Dispõe sobre a Criação do Banco de Empregos para Mulher vítima de Violência Doméstica no Município de Juiz de Fora e dá outras providências
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art 1°_ Fica criado o Banco de Empregos para Mulher vítima de Violência Doméstica no Município de Juiz de Fora. Parágrafo Único: Para fins de aplicação dessa Lei, o conceito de Violência Doméstica é o adotado no artigo 7° da Lei 11340/2006 conhecida como Lei Maria da Penha.
Art 2°_ Os critérios para utilização do Banco de Empregos ficam condicionados à apresentação dos seguintes documentos: I- Cópia do boletim de ocorrência (REDS) expedido pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do município. II- Cópia do exame de Corpo Delito, quando este constituir a provamaterial do crime.
Art 3°_ O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua publicação.
Art 4°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 25 de Novembro de 2013.
ANA ROSSIGNOLI
Vereadora - PDT
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