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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 65/2013 - Processo: 2466-05 1999 |
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| COMISSÃO DE VETO - JUCELIO MARIA - PARECER: | |
| Trata-se de Projeto de Lei n.o 65/2013, encartado ao. Processo n.O 2466/99- 5.° Volume} que" Dispõe sóbrea publicação em sitio da rede mundial de computadores da lista cronológica de espera para consultas comuns ou especializadas,exames, cirurgias e quaisquer outrosprocedimentos ou ações de saúde agendada pelos cidadãos no município e dá outras providências" de autoria do Vereador Rodrigo Mattos. Com' fulcro em disposição regimental, vieram os autos para parecer, como membro nomeado em Comissão Especial de Veto, em razão do projeto, " após aprovação desta Casa Legislativa, ter sido vetado pelo executivo, conforme fls.58/61. O presente projeto tem por objetivo dar transparência e ampliar a informação acerca da lista de espera de consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos, evitando o chamado “clientelismo", que deve ser sempre combatido em qualquer setor da administração pública. A divulgação na forma tratada pela Lei está em completa consonância com os princípios, constitucionais, especialmente os' princípios moralidade e publicidade previstos no artigo 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Princípios 'estes que dever ser observados pela Administração Publica Municipal e, concessa vênia, transcrevemos, o citado artigo abaixo: '
. CFRB/1988, Art. 37. A administração pública direta' e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito, Federal e dos Municípios obedecerá 'aos princípios de- legalidade, impessoalidade, mora lida de, publicidade e eficiência,. e, também;' ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nO 19, de , 1998)(Grifou-se). A Lei não está determinando atribuição ao Executivo . e sim apenas dispondo que .o Município divulgue uma. lista que já existe; ou seja, tudo em conformidade com os 'princípios da informação, moralidade e publicidade e da transparência, como dito alhures e é pôr esta razão que somos contrários à manutenção do veto.
Palácio Barbosa Lima, 02 de Dezembro. 2013.
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