Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 4067/2013  -  Processo: 6813-02 2012

MENSAGEM Nș 4067

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que “Mantém as delimitações das áreas isótimas aprovadas através da Lei nº 12.729, de 21 de dezembro de 2012 e dá outras providências”.

A presente proposição além de manter as delimitações das áreas isótimas, aprovadas através da Lei nº 12.729, de 21 de dezembro de 2012 e utilizadas no lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2013, cria 09 (nove) áreas isótimas, decorrentes de novos loteamentos ou divisão de áreas isótimas já existentes, altera o limite de duas e exclui outras duas.

Todas as alterações foram procedidas pela CTA - Comissão Técnica de Avaliação, constituída através da Portaria nº 8446, de 20 de junho de 2013.

O valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) no exercício de 2014, para o imóvel edificado, será o mesmo valor lançado no exercício de 2013, corrigido pelo IPCA apurado nos últimos doze meses.

O IPTU e a TCRS terão descontos para pagamento à vista, com percentuais diferenciados para os contribuintes que não tenham débito com a Fazenda Municipal.

Ficam mantidas as mesmas reduções parciais das áreas isótimas integrantes dos Grupos C e D, concedidas em 2013.

Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara, nos termos do art. 38, caput, da Lei Orgânica do Município, a aprovação do presente Projeto de Lei, em caráter de urgência, tendo em vista a relevância da matéria veiculada na presente proposição, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de novembro de 2013.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

 

Exmo. Sr.

Vereador JULIO CARLOS GASPARETTE

DD. Presidente da Câmara Municipal de

mmss JUIZ DE FORA/MG



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