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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 65/2013 - Processo: 2466-05 1999 |
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| COMISSÃO DE VETO- BETÃO -PARECER: | |
| Trata-se de veto aposto pelo Chefe do Executivo ao Projeto de Lei nº 65/2013 de autoria do vereador Rodrigo Mattos que "Dispõe sobre a publicação, em sítio da rede mundial de computadores, da lista cronológica de espera para consultas comuns ou especializadas, exames, cirurgias e quaisquer outros procedimentos ou ações de saúde agendadas pelos cidadãos do Município e dá outras providências".
O art. 61, § 1°, II, e, da Constituição Federal confere ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa das leis que disponham sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública.
Ocorre que as matérias de iniciativa reservada referem-se a matérias atinentes ao interesse publico secundário, ou seja, àquelas que visam o interesse patrimonial do Estado.
A matéria vetada busca moralizar o agendamento das consultas, ampliando a publicidade das marcações. Assim, ela se enquadra como de interesse público primário, pois alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o interesse patrimonial e particular.
Desta feita, manifesto-me contrário ao veto do Executivo, esperando que os nobres colegas também se manifestem nesse sentido.
Palácio Barbosa LIma, 25 de novembro de 2013.
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