Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 65/2013  -  Processo: 2466-05 1999

COMISSÃO DE VETO- BETÃO -PARECER:

Trata-se de veto aposto pelo Chefe do Executivo ao Projeto de Lei nº 65/2013 de autoria do vereador Rodrigo Mattos que "Dispõe sobre a publicação, em sítio da rede mundial de computadores, da lista cronológica de espera para consultas comuns ou especializadas, exames, cirurgias e quaisquer outros procedimentos ou ações de saúde agendadas pelos cidadãos do Município e dá outras providências".

O art. 61, § 1°, II, e, da Constituição Federal confere ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa das leis que disponham sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública.

Ocorre que as matérias de iniciativa reservada referem-se a matérias atinentes ao interesse publico secundário, ou seja, àquelas que visam o interesse patrimonial do Estado.

A matéria vetada busca moralizar o agendamento das consultas, ampliando a publicidade das marcações. Assim, ela se enquadra como de interesse público primário, pois alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o interesse patrimonial e particular.

Desta feita, manifesto-me contrário ao veto do Executivo, esperando que os nobres colegas também se manifestem nesse sentido.

Palácio Barbosa LIma, 25 de novembro de 2013.

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]