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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 4064/2013 - Processo: 7021-00 2013 |
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MENSAGEM | |
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Encaminho a essa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que visa aprimorar a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do Município.
Em virtude da importância de Juiz de Fora como pólo regional de atendimento em saúde ao usuário do SUS, a Administração Municipal entende ser prioritário realizar mudanças estruturais e de gestão na Secretaria de Saúde que revertam em melhoria de qualidade do serviço de Saúde no Município.
Como parte deste projeto, vê-se como primordial o fortalecimento do Sistema de Proteção à Saúde que garanta a provisão de serviços efetivos, oportunos e de qualidade, distribuídos de forma equitativa a todos os cidadãos. Este Sistema tem na Atenção Primária a porta de entrada e a base de sua coordenação, e as ações de avigoramento desta Subsecretaria trarão significativas melhorias na qualidade de atendimento ao usuário do SUS, atuando preventivamente para minorar, as situações agudas e crônicas de doenças que afetam a população. Este trabalho com foco na Atenção Primária certamente desonerará os atendimentos de média e alta complexidade da rede, tão sobrecarregados e fragilizados até o presente momento.
Hoje, Juiz de Fora conta com 64 Unidades de Atenção Primária à Saúde - UAPS, que estão distribuídas pelas diversas regiões do Município. De acordo com o organograma atual da Secretaria de Saúde, regulamentado pelo Decreto nº 9.747/2009, estes postos estão vinculados a um único Departamento de Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde. Entende-se que tal Departamento tem grande dificuldade em administrar todas as Unidades, ocasionado por vários fatores, a saber: a dimensão da rede, a complexidade dos serviços e os problemas operacionais provenientes da rotina diária das unidades de saúde. Estes, por requererem respostas mais imediatas, acabam por se sobrepor ao planejamento e ao desenvolvimento da atenção primária no município, cujas ações trariam sensível melhoria da qualidade dos serviços prestados. Devido a isso, a proposta ora apresentada prevê o desmembramento deste departamento em mais dois para facilitar a gestão da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, distribuindo de forma mais equilibrada as diversas tarefas que ela tem que administrar, incluindo aquelas solicitadas por todas as UAPS. Com isto pretende-se facilitar o processo de tomada de decisão pelo respectivo gestor que ganhará, inclusive, maior apoio na identificação de suas reais necessidades e agilidade no atendimento destas.
A outra área da Secretaria de Saúde a ser fortalecida com a criação dos outros dois departamentos se refere a Subsecretaria de Vigilância em Saúde, que se constitui em importante componente do Sistema de Saúde Municipal, ao contribuir com a vigilância sanitária, com o controle de zoonoses, com a saúde do trabalhador, e também com o monitoramento das doenças transmissíveis e não transmissíveis e seus agravos, identificando fatores de risco, prevendo tendências e estratégias de intervenção. Colabora desta maneira com a análise da situação da saúde no município ao proporcionar melhor compreensão dos determinantes das condições de saúde da população.
Além dos cargos de Chefe de Departamento citados, o Poder Executivo necessita da criação de 170 (cento e setenta) funções gratificadas de Supervisão para a Secretaria de Saúde - SS. Esta demanda se justifica em função do esgotamento do número de supervisões previsto à época da promulgação da Lei nº 10.000/2001, que, na conjuntura atual da Prefeitura de Juiz de Fora, se tornou insuficiente, haja vista que o número de secretarias da Administração Municipal se ampliou desde então e a Secretaria de Saúde ficou por último neste processo de regulamentação dos cargos. Esta permanece ainda com a estrutura de cargos antiga, que será gradativamente substituída com a regulamentação dos regimentos internos das Subsecretarias que compõem a SS. O quantitativo de supervisões estimadas será, inclusive, inferior ao número atual de chefias do antigo padrão, o que implicará em redução de custos.
As referidas Supervisões serão inicialmente destinadas aos responsáveis pelo gerenciamento das Unidades de Atenção Primária à Saúde - UAPS, cuja supervisão não se encontra devidamente regulamentada na estrutura atual do Município. Neste sentido, chegou-se ao entendimento da necessidade destas funções gratificadas para atender as Unidades existentes e também as futuras, que serão implantadas em face do crescimento da nossa população e da ampliação do atendimento às áreas descobertas. As demais supervisões correspondem à estimativa das que serão utilizadas para as outras Subsecretarias da mesma SS.
Estas são, em síntese, as razões para a apresentação do presente Projeto, rogando a V. Exa., nos termos do art. 38, caput, da Lei Orgânica do Município, a apreciação e aprovação em caráter de urgência do mesmo.
Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de novembro de 2013.
BRUNO SIQUEIRA Prefeito de Juiz de Fora
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