Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 8/2013  -  Processo: 6364-00 2010

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER:

Trata-se de Projeto de Resolução que "Acrescenta o inciso IX ao artigo 1º da Resolução nº 1243; de 20 de dezembro de 2010", de

autoria da Mesa Diretora.

O Poder Público Municipal, segundo rege a Constituição da República em seu artigo 30, exerce sua competência de legislar sobre

assunto de interesse local.

Assim, em atendimento ao disposto na Carta Magna Brasileira, a Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, em seu artigo 26,

caput, dá ao Poder Legislativo Municipal a atribuição de legislar sobre a matéria, in verbis:

"Art. 26. Cabe à Câmara Municipal, com a

devida sanção do Prefeito, legislar sobre

quaisquer matérias de interesse e

competência legal do Município ( ... )."

Já o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu artigo 72, II, "a", positiva as competências específicas da Comissão

Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:

Art. 72. É competência específica:

II - da Comissão de Finanças, Orçamento e

Fiscalização Financeira:

a) opinar sobre proposições relativas a:

1 - matéria tributária, abertura de créditos,

empréstimos públicos, dívida pública e outras

que, direta ou indiretamente, alterem a

despesa ou a receita do Município ou

acarretem responsabilidade para o erário

municipal;

Portanto, em virtude da atribuição estabelecida pela Orgânica do Município, bem como o Regimento Interno desta Casa

Legislativa, o Projeto de Resolução em tela, de autoria Mesa Diretora, foi colocado ao crivo desta Comissão Permanente, no intuito de

procedermos a análise técnica do mesmo.

Diante de tal mister, pode-se afirmar, categoricamente, que o mesmo atende aos preceitos administrativos e legais pertinentes, não

havendo que se falar na existência de vício pertinente a matéria relacionada ao âmbito desta Comissão Permanente.

Diante do exposto, no que tange ao Projeto de Resolução sob análise desta comissão, e como membro da mesma, libero o

assunto para seguir os devidos trâmites regimentais até a deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 18 de novembro de 2013.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]