Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 4061/2013  -  Processo: 4340-16 2003

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - CHICO EVANGELISTA

Trata - se de Projeto de Lei de autoria do Executivo que "Dispõe sobre o parcelamento de débito no âmbito da Fazenda Municipal e dá outras providências. "

Em perfunctório exame da matéria "sub exame" denota - se que a mesma atende ao Princípio da Simetria, ou seja, as regras do Processo Legislativo constantes na Constituição Federal, mormente as que se referem à iniciativa reservada são de observância obrigatória pelos municípios.

Em consonância a este postulado constata - se que na Proposição em epígrafe não ocorre vício de iniciativa e, a priori, atende aos comandos da Lei Complementar n.: 95/98.

"In Meritis", o objeto do Projeto de Lei em tela se assenta no parcelamento de débito no âmbito da Fazenda Municipal, condicionante esta, que deixa crível que não implica a novação, ou seja, a extinção da obrigação, mas mero parcelamento.

No que concerne ao parcelamento dos tributos, a Proposição atende a cogência do Art. 155 - A do Código de Tributo Nacional, uma vez que, especifica a forma e a condição do parcelamento, circunstância esta, atende o disposto na Norma legal que regra a espécie.

o "Modus Operandi" do parcelamento estabelecido pelo Projeto de Lei em comento atende ao dispositivo constitucional que determina que o tributo seja cobrado em atenção ao princípio da capacidade contributiva.

Assim a concessão do parcelamento de tributos municipais nos termos fixados pela Lei n.: 11.941/2009, significa o atendimento a diversos dispositivos legais e a observância do Princípio Constitucional da Isonomia Tributária.

Ademais, a Proposição em exame, não implica em renúncia de receita, circunstância esta, que não fere o que está estabelecido pela Lei Complementar n.: 101/2000.

Ante ao exposto, fica visível a matéria em questão é Constitucional e Legal, razão real qual, pode prosseguir na sua tramitação formal até ao Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 25 de outubro de 2013.

 



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