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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 4061/2013 - Processo: 4340-16 2003 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - CHICO EVANGELISTA | |
Trata - se de Projeto de Lei de autoria do Executivo que "Dispõe sobre o parcelamento de débito no âmbito da Fazenda Municipal e dá outras providências. " Em perfunctório exame da matéria "sub exame" denota - se que a mesma atende ao Princípio da Simetria, ou seja, as regras do Processo Legislativo constantes na Constituição Federal, mormente as que se referem à iniciativa reservada são de observância obrigatória pelos municípios. Em consonância a este postulado constata - se que na Proposição em epígrafe não ocorre vício de iniciativa e, a priori, atende aos comandos da Lei Complementar n.: 95/98. "In Meritis", o objeto do Projeto de Lei em tela se assenta no parcelamento de débito no âmbito da Fazenda Municipal, condicionante esta, que deixa crível que não implica a novação, ou seja, a extinção da obrigação, mas mero parcelamento. No que concerne ao parcelamento dos tributos, a Proposição atende a cogência do Art. 155 - A do Código de Tributo Nacional, uma vez que, especifica a forma e a condição do parcelamento, circunstância esta, atende o disposto na Norma legal que regra a espécie. o "Modus Operandi" do parcelamento estabelecido pelo Projeto de Lei em comento atende ao dispositivo constitucional que determina que o tributo seja cobrado em atenção ao princípio da capacidade contributiva. Assim a concessão do parcelamento de tributos municipais nos termos fixados pela Lei n.: 11.941/2009, significa o atendimento a diversos dispositivos legais e a observância do Princípio Constitucional da Isonomia Tributária. Ademais, a Proposição em exame, não implica em renúncia de receita, circunstância esta, que não fere o que está estabelecido pela Lei Complementar n.: 101/2000. Ante ao exposto, fica visível a matéria em questão é Constitucional e Legal, razão real qual, pode prosseguir na sua tramitação formal até ao Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 25 de outubro de 2013.
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