Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 4082/2014  -  Processo: 4340-16 2003

MENSAGEM DO EXECUTIVO

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Altera a redação de dispositivos da Lei nº 12.896, de 20 de dezembro de 2013 que “Dispõe sobre o parcelamento de débito no âmbito da Fazenda Municipal e dá outras providências”.”

A Secretaria da Fazenda ao iniciar a implantação da lei, verificou a necessidade de proceder as referidas alterações, por tratarem de algumas inconsistências e também para melhor adequação da norma legal e otimização dos parcelamentos, bem como dos procedimentos a eles inerentes.

Todas as alterações tem o condão de facilitar aos contribuintes parcelarem seus débitos junto à Fazenda Pública, de forma mais rápida e em melhores condições.

Ante todo o exposto, e tendo em vista a relevância da matéria veiculada na presente proposição, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de janeiro de 2014.

 

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

 



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