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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 46/2013 - Processo: 0326-04 1990 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de lei n. 46/2013, de autoria do nobre Vereador Noraldino Júnior, que " Institui a lei municipal de proteção e bem estar de animais domésticos em estabeleciemntos comerciais no âmbito do município de Juiz de Fora". Não vislumbro qualquer irregularidade na matéria em questão, considerando-a legal e constitucional, razão pela qual, pode tramitar formalmente até o plenário. Todavia, o projeto de lei deve observar as ressalvas feitas no parecer da Douta Procuradoria.
Palácio Barbosa Lima, 30 de outubro de 2013. |