|
CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 203/2013 - Processo: 2466-04 1999 |
|
|
|
| PROJETO DE LEI | |
| Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da página da mulher no sítio oficial do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a divulgação da página da mulher no sitio oficial do poder executivo no Município de Juiz de Fora em localização de destaque.
Art. 2º O link próprio conterá no mínimo as seguintes informações:
I- Delegacia de mulher; II- Casa de apoio à mulher e afins; III- Hospitais especializa dos no atendimento às mulheres vítimas de violência; IV- Cartilha contendo explicações sobre a Lei Maria da Penha e o texto da própria Lei; V- Informações sobre a Casa da Mulher.
Parágrafo Único: Quanto aos locais de atendimento à mulher a informação deve conter: endereço, telefone e horário de funcionamento.
Art. 3º As despesas decorrentes da exerção desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Barbosa Lima, 28 de Novembro de 2013.
ANA ROSSIGNOLI
Vereadora - PDT
|
|