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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 8/2013 - Processo: 6364-00 2010 |
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JUSTIFICATIVA | |
Submetemos à elevada apreciação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Resolução que "Acrescenta o inciso IX ao art. 1° da Resolução n° 1243. de 22 de dezembro de 2010" o qual tem por escopo o amadurecimento do processo democrático e o aperfeiçoamento do Poder Legislativo na sempre melhoria de suas funções. Reconhecendo a necessidade de capacitar cada vez mais os agentes políticos eleitos à Câmara Municipal de Juiz de Fora, através da Resolução nº 1243, de 20 de dezembro de 2010, criou o Serviço de Atendimento ao Vereador Eleito, em uma tentativa de não só ambientá-los, com a estrutura organizacional desta Casa Legislativa, mas também prepará-los para a tramitação do processo legislativo e funcionamento dos trabalhos legislativos. Paralelamente a essa necessidade de maior preparo, a própria Comunidade de Juiz de Fora, percebendo a importância da Capacitação de Líderes Comunitários feitas pelo Centro de Atenção ao Cidadão, através da Escola de Cidadania do Legislativo Municipal, propôs, durante a 104a Câmara Itinerante, que o conteúdo da Escola de Cidadania do Legislativo Municipal fosse também ministrado aos Vereadores eleitos. Uma Instituição como a Câmara Municipal tem a necessidade contínua e premente de aperfeiçoamento, buscando responder de forma cada vez mais eficiente à população. Orientar Vereadores recém-eleitos permite a esta Casa Legislativa ter um andamento consistente e contínuo de suas funções, pois não só os eleitos poderão se capacitar mais, como também seus assessores, otimizando o funcionamento e o atendimento ao público. Em vista do exposto, aguardamos a aprovação da proposição.
Palácio Barbosa Lima, 20 de setembro de 2013. |