Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 6/2013  -  Processo: 0114-11 1987

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Acrescenta o Peréqreto Único ao Art. 2° da Resolução nº 1.194, de 24 de março de 2005.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° - Fica incluído o Parágrafo único ao art. 2° da Resolução nº 1.194, de 24 de março de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 2° ( .. )

Parágrafo Único - Ao final do contrato, o consultor fica obrigado a:

I - apresentar um relatório dos trabalhos realizados, que será disponibilizado na íntegra em sessão própria no Portal da

Transparência da Câmara Municipal.

II - fazer exposição oral na forma de debate público, antecedido por ampla d.ivulgação a cargo do gabinete do contratante."

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 29 de agosto de 2013.

WANDERSON CASTELAR GONÇALVES

Vereador - PT

 



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