Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 6/2013  -  Processo: 0114-11 1987

JUSTIFICATIVA

Tomo a iniciativa, neste momento, de apresentar o incluso Projeto de Lei que "acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 20 à Resolução n?

1.194, de 24 de março de 2005", que Altera a Resolução nº 1122, de 15 de dezembro de 1999 e dá outras providências.

Visa o presente projeto tornar obrigatório a publicação dos trabalhos desenvolvidos pelas consultorias na Câmara Municipal. Contratadas com recursos de verba indenizatória, as consultorias são um recurso importante para dar mais eficácia ao Mandato em áreas que exigem conhecimento especializado.

Daí a importância de ampliar a visibilidade deste trabalho que, embora contratado por um parlamentar, deve ser realizado em

benefício do Parlamento e da população, a verdadeira contratante.

Pretendemos que o produto de cada consultoria seja disponibilizado em sessão própria no site da Câmara e que o consultor faça uma

exposição oral do seu trabalho na forma de um debate público.

Além de afastarmos dúvidas em relação à seriedade desta relação, vamos permitir a socialização do conhecimento, elemento central

para a transformação do Parlamento em uma grande usina de ideias e soluções para os problemas coletivos.

Em nome destes propósitos e destas intenções submeto o incluso Projeto de Lei à apreciação do Poder Legislativo Municipal.

Palácio Barbosa Lima, 29 de agosto de 2013.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]