Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 4056/2013  -  Processo: 4331-19 2013

MENSAGEM DO EXECUTIVO

MENSAGEM Nº 4056

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a criação de cargos no Anexo I, Quadro A.4, do Grupo de Provimento em Comissão da Administração Direta, constante da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, com alterações posteriores”.

Em razão das crescentes demandas pelo atendimento de serviços públicos prestados no âmbito do Município de Juiz de Fora, e, considerando que a Administração Municipal ainda não concluiu os vários estudos técnicos concernentes à viabilidade/necessidade de deflagração de concursos públicos que suprirão as demandas de pessoal para os diversos setores da Administração Direta e Indireta.

Considerando, outrossim, que o processo de realização de Concurso Público, não raro, é revestido de certa morosidade e que o atual panorama envolvendo a demanda de pessoal não permite que haja uma postergação ainda maior ao atendimento pontual de mão de obra qualificada para a regular prestação de serviços em prol da população de Juiz de Fora, evidencia-se relevante e necessária a propositura do presente Projeto de Lei, com o intuito de minimizar a carência de pessoal qualificado para prestação de serviços junto à Administração Direta deste Município, até que os Concursos Públicos sejam deflagrados e concluídos.

Sobreleva destacar que a pretensa criação dos cargos de Assistente Executivo III se deve à carência de pessoal técnico, com formação de nível superior completo, para coordenar, desenvolver e promover a implantação de programas especiais, de interesse da Administração.

Esclareço que foi elaborado estudo de impacto financeiro relativamente às despesas decorrentes do Projeto em tela, em atendimento ao disposto nos artigos 16 e 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a relevância de que se reveste para atendimento das demandas da população de Juiz de Fora.

Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de agosto de 2013.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

 

Exmo. Sr.

Vereador JULIO CARLOS GASPARETTE

DD. Presidente da Câmara Municipal de

mmss JUIZ DE FORA/MG



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