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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 4051/2013 - Processo: 1235-06 1995 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARECER EM CONJUNTO: | |
RELATÓRIO: INTRODUÇÃO:
Trata - se de Projeto de Lei de autoria do Executivo que "Altera a redação do Art. 195, da Lei n.: 8.710, de 31 de julho de 1995 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, de suas Autarquias e Fundações Públicas) com suas Alterações Posteriores. "
DO OBJETIVO:
Em perfunctório exame da Justificativa firmada pelo Executivo é possível chegar com muita propriedade no objeto do presente Projeto de Lei. Argumenta o Executivo que: "O projeto em apreço tem por escopo ampliar as hipóteses legais de contratação temporária por necessidade de excepcional interesse público, previstas nos art. ,195 do Estatuto dos Servidores, de forma a possibilitar a manutenção da prestação de serviços tidos como essenciais para o Município .... "
A finalidade é meritória, uma vez que, a população não pode fica a mercê de danos, por ineficiência da Administração Pública.
A proposição enquadra - se nos princípios da contratação por tempo determinado, para o exercício de atividade temporária e de caráter de excepcional idade, condicionantes estas que preenchem os requisitos estabelecidos pelo Ordenamento Constitucional do Estado Brasileiro.
DA METODOLOGIA:
A matéria "sub exame" atende aos comandos do Art. 35, Inciso V, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora e se insere na competência legiferante do Executivo, conforme prevê a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei Orgânica do Município.
No entanto, o Projeto de Lei em questão, no que concerne a Ementa, está na contramão do que prenuncia a Lei Complementar n.: 95/98, necessitando, portanto, que se modifique o aludido dispositivo com o intuito de adaptá-lo a melhor técnica legislativa, circunstância esta, que poderá ser modificada pela própria Comissão.
Nesse sentido, trazemos a tona como deverá ser a Ementa: "ACRESCENTA OS INCISOS IX E X AO ART. 195, DA LEI N.: 8.710, DE 31 DE JULHO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS."
CONCLUSÃO:
Sintetizando o Projeto de Lei é legal e constitucional, razão pela qual, líbero sua tramitação formal até ao Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 23 de abril de 2013.
CHICO EVANGELISTA
Vereador - PP
NORALDINO JÚNIOR Vereador - PSC
ANTÔNIO AGUIAR Vereador - PMDB
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