|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 44/2013 - Processo: 2712-05 1999 |
|
|
|
| COMISSÃO DE SAÚDE - FIORILO - PARECER: | |
| Com relação ao Projeto de Lei nº 44/2013, que "Proíbe qualquer cidadão jogar lixo nos logradouros públicos, nos limites do município de Juiz de Fora", de autoria dos vereadores Jucélio Maria, do PSB e do José Márcio, Vereador do PV, nota-se que a proposição mereceu parecer favorável da Procuradoria do Legislativo, tendo-o como constitucional e legal. No mérito, a matéria é de relevância social porque cuida da proteção ao meio ambiente e a salubridade pública, ao punir com multa ao infrator que jogar lixo nos logradouros públicos. É certo que a matéria merece debate em plenário para a solidificação do espírito do Projeto de Lei, ocasião em que darei o meu voto.
Juiz de Fora, 09 de setembro de 2013. |
|