Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 4055/2013  -  Processo: 6949-00 2013

MENSAGEM DO EXECUTIVO

MENSAGEM Nº 4055

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Encaminho a essa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei, que tem por objeto a autorização para contratar com a Caixa Econômica Federal, operações de crédito com outorga de garantia para o Empreendimento Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas, no âmbito do Programa Pró-Transporte.

A população existente nos bairros a serem atendidos e entorno é da ordem de 62.618 habitantes, sendo que o sistema viário existente está em situação precária, tendo em vista que as vias não se encontram pavimentadas ou tem calçamento poliédrico.

O fato das vias propostas neste projeto se encontrarem ainda em terra ou em calçamento, impedem a implantação de sinalização horizontal. Em dias chuvosos o transporte coletivo urbano fica com atendimento restrito, nas áreas mais críticas, impossibilitados de cumprir seu trajeto integral.

Parte das vias também não possuem calçadas, colocando em risco a segurança dos pedestres.

O sistema atualmente proposto, não contempla alteração de traçado das vias, entretanto, a implantação da pavimentação asfáltica, propiciará o restabelecimento das condições adequadas de tráfego, de forma a atender com segurança a diversidade dos meios de transporte utilizados, e que atualmente em decorrência da precariedade das vias impõem aumento do grau de atenção dos condutores de forma a prevenir acidentes. As vias que receberão pavimentação asfáltica possibilitarão a implantação da necessária sinalização horizontal, definição de preferências de circulação, execução de dispositivos redutores de velocidade, bem como execução de calçadas e rampas de acessibilidade, dotando-as de condições adequadas de trafegabilidade, conforto e segurança aos usuários que nelas transitam e trafegam.

Com a implantação do pavimento asfáltico, relativamente ao transporte coletivo urbano no período chuvoso, o mesmo poderá ser plenamente atendido.

A proposta selecionada pelo Ministério das Cidades, cujo objeto contempla a Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas tem as seguintes condições de financiamento:

a) Prazo de carência: até 48 (quarenta e oito) meses;

b) Prazo de Amortização: até 240 (duzentos e quarenta) meses;

c) Taxa de Juros: 6% (seis por cento) ao ano.

Na certeza de que o incluso Projeto de Lei é de grande importância para o desenvolvimento socioeconômico, vindo ao encontro do interesse da sociedade local, na medida em que instrumentaliza políticas públicas que estimulam a concretização do desenvolvimento urbano, submetemos o referido projeto à apreciação do Legislativo em regime de máxima urgência.

Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de agosto de 2013.

BRUNO SIQUEIRA

 

Prefeito de Juiz de Fora

 

Exmo. Sr.

Vereador JULIO CARLOS GASPARETTE

DD. Presidente da Câmara Municipal de

mmss JUIZ DE FORA/MG



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