Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma:    
Ocorrência: Promulgação - 05/12/1996 - Inciso IV do art.2º

CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA - LEI Nº 8925 DE 20 DE SETEMBRO DE 1996 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do artigo 188 do Regimento Interno, promulga o inciso IV, do art.2º da Lei 8925 - de 20 de setembro de 1996, objeto de Veto Parcial aposto pelo Chefe do Executivo Municipal: Art.2º - ... IV - Gerir, o Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e aplicação de recursos. Palácio Barbosa Lima, 17 de outubro de 1996. a) JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - Presidente da Câmara Municipal


[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]