CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA - LEI Nº 8925 DE 20 DE SETEMBRO DE 1996
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do artigo 188 do Regimento Interno, promulga o inciso IV, do art.2º da Lei 8925 - de 20 de setembro de 1996, objeto de Veto Parcial aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:
Art.2º - ...
IV - Gerir, o Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e aplicação de recursos.
Palácio Barbosa Lima, 17 de outubro de 1996.
a) JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - Presidente da Câmara Municipal