Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma:    
Ocorrência: Promulgação - 28/03/1995 - Art.4º

CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA - LEI Nº 8644 - DE 10 DE MARÇO DE 1995. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do artigo 188 do Regimento Interno, promulga o seguinte artigo, objeto de Veto Parcial aposto pelo Chefe do Executivo Municipal na Lei nº 8644, de 10 de março de 1995: "Art.4º - Fica prorrogado até 31 (trinta e um) de março o prazo para pagamento, com desconto, do IPTU referente ao exercício de 1995." Palácio Barbosa Lima, 24 de março de 1995. a) JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - Presidente da Câmara Municipal


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