CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA - LEI Nº 8644 - DE 10 DE MARÇO DE 1995.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do artigo 188 do Regimento Interno, promulga o seguinte artigo, objeto de Veto Parcial aposto pelo Chefe do Executivo Municipal na Lei nº 8644, de 10 de março de 1995:
"Art.4º - Fica prorrogado até 31 (trinta e um) de março o prazo para pagamento, com desconto, do IPTU referente ao exercício de 1995."
Palácio Barbosa Lima, 24 de março de 1995.
a) JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - Presidente da Câmara Municipal