Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma:    
Ocorrência: Promulgação - - Item 2.9 do art.2º

CÂMARA MUNICIPAL JUIZ DE FORA LEI Nº 5.724 Altera a redação de artigos da Lei nº. 5.546, de 26 de dezembro de 1.978 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, de acordo com o § 5º do Art. 166 da Constituição do Estado de Minas Gerais e nos termos do § 1º do Art. 229 do Regimento Interno, PROMULGA as seguintes expressões constantes do item 2.9 do Art. 2º da Lei nº 5.724, de 21 de dezembro de 1979. "Art.2º - Omissis UFM 2.9 - Salões de barbeiros ou cabeleireiros a) Zona Especial .............................. 0,3 b) Zona "A" ................................... 0,15 c) Zona "B" ................................... 0,1 Palácio Barbosa Lima, 23 de fevereiro de 1980 FERNANDO PACHECO PARANHOS - Presidente da Câmara Municipal


[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]