ERRATA DE DECRETO N.° 10.142 – de 22 de fevereiro de 2010.
Publicado em 23 de fevereiro de 2010.
Onde se lê:
“Art. 14. Ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas, orientado por seu chefe, compete:
I - gerir o Plano Plurianual do Poder Executivo Municipal, monitorando o cumprimento das metas físicas e financeiras estabelecidas para cada programa;
II - monitorar e avaliar a execução físico-financeira dos projetos com recursos externos ao Tesouro por meio de acompanhamento de seus cronogramas e com apoio de sistemas informatizado de gerenciamento;
III - estabelecer diretrizes para avaliação de projetos com recursos externos ao Tesouro relacionando “melhores e piores práticas” que irão compor orientações gerais;
V - monitorar e avaliar a execução físico-financeira dos projetos com recursos externos ao Tesouro por meio de acompanhamento de seus cronogramas e com apoio de sistemas informatizado de gerenciamento;
V - estabelecer diretrizes para avaliação de projetos com recursos externos ao Tesouro relacionando “melhores e piores práticas” que irão compor orientações gerais;
VI - apresentar à Administração os desvios e entraves à execução dos projetos com recursos externos ao Tesouro que não tenham sido resolvidos no âmbito dos órgãos administração direta e indireta;
VII - acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos instrumentos de planejamento de longo prazo do Município;
VIII - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
X - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.”
Leia-se:
“Art. 14. Ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas, orientado por seu chefe, compete:
I - gerir o Plano Plurianual do Poder Executivo Municipal, monitorando o cumprimento das metas físicas e financeiras estabelecidas para cada programa;
II - monitorar e avaliar a execução físico-financeira dos projetos com recursos externos ao Tesouro por meio de acompanhamento de seus cronogramas e com apoio de sistemas informatizado de gerenciamento;
III - estabelecer diretrizes para avaliação de projetos com recursos externos ao Tesouro relacionando “melhores e piores práticas” que irão compor orientações gerais;
IV - apresentar à Administração os desvios e entraves à execução dos projetos com recursos externos ao Tesouro que não tenham sido resolvidos no âmbito dos órgãos administração direta e indireta;
V - acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos instrumentos de planejamento de longo prazo do Município;
VI - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.”
Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de fevereiro de 2010.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.