Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma:    
Ocorrência: Errata - 03/03/2010 -

ERRATA DE DECRETO N.° 10.142 – de 22 de fevereiro de 2010. Publicado em 23 de fevereiro de 2010. Onde se lê: “Art. 14. Ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas, orientado por seu chefe, compete: I - gerir o Plano Plurianual do Poder Executivo Municipal, monitorando o cumprimento das metas físicas e financeiras estabelecidas para cada programa; II - monitorar e avaliar a execução físico-financeira dos projetos com recursos externos ao Tesouro por meio de acompanhamento de seus cronogramas e com apoio de sistemas informatizado de gerenciamento; III - estabelecer diretrizes para avaliação de projetos com recursos externos ao Tesouro relacionando “melhores e piores práticas” que irão compor orientações gerais; V - monitorar e avaliar a execução físico-financeira dos projetos com recursos externos ao Tesouro por meio de acompanhamento de seus cronogramas e com apoio de sistemas informatizado de gerenciamento; V - estabelecer diretrizes para avaliação de projetos com recursos externos ao Tesouro relacionando “melhores e piores práticas” que irão compor orientações gerais; VI - apresentar à Administração os desvios e entraves à execução dos projetos com recursos externos ao Tesouro que não tenham sido resolvidos no âmbito dos órgãos administração direta e indireta; VII - acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos instrumentos de planejamento de longo prazo do Município; VIII - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; X - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.” Leia-se: “Art. 14. Ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas, orientado por seu chefe, compete: I - gerir o Plano Plurianual do Poder Executivo Municipal, monitorando o cumprimento das metas físicas e financeiras estabelecidas para cada programa; II - monitorar e avaliar a execução físico-financeira dos projetos com recursos externos ao Tesouro por meio de acompanhamento de seus cronogramas e com apoio de sistemas informatizado de gerenciamento; III - estabelecer diretrizes para avaliação de projetos com recursos externos ao Tesouro relacionando “melhores e piores práticas” que irão compor orientações gerais; IV - apresentar à Administração os desvios e entraves à execução dos projetos com recursos externos ao Tesouro que não tenham sido resolvidos no âmbito dos órgãos administração direta e indireta; V - acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos instrumentos de planejamento de longo prazo do Município; VI - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; VIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.” Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de fevereiro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.


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