Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma:    
Ocorrência: Errata - - Art.9º (parágrafo único do art.39)

ERRATA À LEI Nº 10.034 - de 17 de julho de 2001. Onde se lê: "... Art.9º - ... "Art.39 - ... Parágrafo Único - No prazo de até doze meses a contar da publicação desta Lei, a promoção de que trata o "caput", mediante avaliação de uma comissão para esse fim constituída, composta por três sercidores integrantes do Quadro de Pessoal do Legislativo, deverá levar em conta: I - o aperfeiçoamento profissional e o desempenho do servidor, mediante prova;... "Leia-se: "Art.9º - ... "Art.39 - ... Parágrafo Único - No prazo de até doze meses a contar da publicação desta Lei, a promoção de que trata o "caput", mediante avaliação de seu superior imeditao, que deverá levar em conta: I - o aperfeiçoamento profissional e o desempenho do servidor; ..." Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de julho de 2001.


[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]