Promulgação - 07/04/1999 - Parág. 1º do art.3º e parag. único do art.4º
LEI Nº 9430 - DE 15 de janeiro de 1999.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art.188 do Regimento Interno, promulga o § 1º do art.3º e Parágrafo Único do art.4º, objetos de Veto Parcial aposto pelo Chefe do Executivo Municipal na Lei nº 9430, de 15 de janeiro de 1999:
"Art.3º - ...
§ 1º - O Conselho será composto por um representante de cada um dos órgãos governamentais que administram setores no Centro de Convivência Espaço Mascarenhas e por representantes dos parceiros de entidades não-governamentais ali também atuantes, bem como por representantes dos usuários do Espaço Mascarenhas e da Biblioteca Murilo Mendes, na proporção de 2/3 (dois terços) do número de representantes governamentais, desconsiderada a fração."
"Art.4º - ...
Parágrafo Único - Cada órgão governamental ou parceiro não-governamental em atuação no Centro de Convivência Espaço Mascarenhas, bem como os representantes do usuários do Espaço Mascarenhas e da Biblioteca Murilo Mendes, terão o prazo de 90 (noventa) dias, após a regulamentação desta lei, para adaptar-se às condições por ela estabelecidas".
Palácio Barbosa Lima, 05 de abril de 1999.
a) Paulo Rogério dos Santos - Presidente da Câmara Municipal.