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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: |
REP - Representação Número: 95/2021 - Processo: 9089-00/2021 |
Autor(es): | Sargento Mello Casal |
Ementa: |
Representação ao Ministério Público Estadual, na pessoa do seu Procurador, Dr. Jarbas Soares Júnior afim de noticiar descumprimento por parte da Exma Senhora Prefeita Margarida Salomão aos Art. 47, inciso XIII, Art.51,§2º, inciso III todos da Lei Orgânica Municipal. |
Situação: |
Em Tramitação |
Comissão(ões): | Comissão de Legislação, Justiça e Redação |
Tramitação: |
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Período: 16/08/2021 a 16/08/2021 Objeto de Deliberação às Comissões Técnicas |
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Período: 17/08/2021 a 20/08/2021 Comissão de Legislação, Justiça e Redação - Nilton Militão Parecer: Legal e Constitucional |
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Período: 20/08/2021 a 25/08/2021 Comissão de Legislação, Justiça e Redação - Pardal Parecer: Legal e Constitucional |
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Período: 24/08/2021 a 27/08/2021 Comissão de Legislação, Justiça e Redação - Cida Oliveira Parecer: Solicita parecer Jurídico |
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Período: 27/08/2021 a 27/08/2021 Diretoria Jurídica Parecer: Legal e Constitucional |
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Período: 30/08/2021 a 31/08/2021 Comissão de Legislação, Justiça e Redação - Cida Oliveira Parecer: Legal e Constitucional |
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Período: 21/09/2021 a 21/09/2021 Concluso para a Ordem do Dia |
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Textos: | Representação |
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Parecer Nilton Aparecido Militão - Comissão de Legislação, Justiça e Redação | |
Parecer Luiz Otávio Fernandes Coelho - Comissão de Legislação, Justiça e Redação | |
Parecer Aparecida de Oliveira Pinto - Comissão de Legislação, Justiça e Redação | |
Parecer - Marcelo Peres Guerson Medeiros Diretoria Jurídica | |
Parecer Aparecida de Oliveira Pinto - Comissão de Legislação, Justiça e Redação |
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