Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: REP - Representação
Número: 95/2021  -  Processo: 9089-00/2021
Autor(es): Sargento Mello Casal
Ementa:

Representação ao Ministério Público Estadual, na pessoa do seu Procurador, Dr. Jarbas Soares Júnior afim de noticiar descumprimento por parte da Exma Senhora Prefeita Margarida Salomão aos Art. 47, inciso XIII, Art.51,§2º, inciso III todos da Lei Orgânica Municipal.

Situação:

Em Tramitação

Comissão(ões):

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

 
Tramitação:
Período: 16/08/2021 a 16/08/2021

Objeto de Deliberação às Comissões Técnicas


Período: 17/08/2021 a 20/08/2021

Comissão de Legislação, Justiça e Redação - Nilton Militão

Parecer: Legal e Constitucional


Período: 20/08/2021 a 25/08/2021

Comissão de Legislação, Justiça e Redação - Pardal

Parecer: Legal e Constitucional


Período: 24/08/2021 a 27/08/2021

Comissão de Legislação, Justiça e Redação - Cida Oliveira

Parecer: Solicita parecer Jurídico


Período: 27/08/2021 a 27/08/2021

Diretoria Jurídica

Parecer: Legal e Constitucional


Período: 30/08/2021 a 31/08/2021

Comissão de Legislação, Justiça e Redação - Cida Oliveira

Parecer: Legal e Constitucional


Período: 21/09/2021 a 21/09/2021

Concluso para a Ordem do Dia


Textos: Representação
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  Parecer Nilton Aparecido Militão - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
  Parecer Luiz Otávio Fernandes Coelho - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
  Parecer Aparecida de Oliveira Pinto - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
  Parecer - Marcelo Peres Guerson Medeiros Diretoria Jurídica
  Parecer Aparecida de Oliveira Pinto - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
 

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