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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: |
REP - Representação Número: 37/2021 - Processo: 8935-00/2021 |
Autor(es): | Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal, Maurício Delgado, Kátia Franco, Julinho Rossignoli, João Wagner Antoniol, Vagner de Oliveira, Sargento Mello Casal, Bejani Júnior, André Luiz Vieira |
Ementa: |
Solicita que se represente junto ao Secretário de Estado da Fazenda - Sr. Gustavo de Oliveira Barbosa, com o objetivo de solicitar a prorrogação do prazo previsto no inciso VII do artigo 2º da Resolução nº 5.234 de 5 de fevereiro de 2019, que Estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e. |
Situação: |
Aprovado - Fim tramitação: Sim |
Comissão(ões): | Comissão de Legislação, Justiça e Redação |
Tramitação: |
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Período: 16/04/2021 a 16/04/2021 Objeto de Deliberação às Comissões Técnicas |
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Período: 20/04/2021 a 26/04/2021 Comissão de Legislação - Cida Oliveira Parecer: Legal e Constitucional |
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Período: 20/04/2021 a 22/04/2021 Comissão de Legislação - Nilton Militão Parecer: Legal e Constitucional |
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Período: 27/04/2021 a 30/04/2021 Comissão de Legislação - Zé Márcio Parecer: Legal e Constitucional |
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Período: 25/05/2021 a 25/05/2021 Concluso para a Ordem do Dia |
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Período: 26/05/2021 a 26/05/2021 Aprovado |
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Textos: | Representação |
Parecer Nilton Aparecido Militão - Comissão de Legislação, Justiça e Redação | |
Parecer Aparecida de Oliveira Pinto - Comissão de Legislação, Justiça e Redação | |
Parecer José Márcio Lopes Guedes - Comissão de Legislação, Justiça e Redação | |
Ofício nº 1354/2021-DE emsv - Encaminha Representação nº 37/2021 |
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