Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: REP - Representação
Número: 37/2021  -  Processo: 8935-00/2021
Autor(es): Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal, Maurício Delgado, Protetora Kátia Franco, Julinho Rossignoli, João Wagner Antoniol, Vagner de Oliveira, Sargento Mello Casal, Bejani Júnior, André Luiz
Ementa:

Solicita que se represente junto ao Secretário de Estado da Fazenda - Sr. Gustavo de Oliveira Barbosa, com o objetivo de solicitar a prorrogação do prazo previsto no inciso VII do artigo 2º da Resolução nº 5.234 de 5 de fevereiro de 2019, que Estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

Situação:

Aprovado - Fim tramitação: Sim

Comissão(ões):

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

 
Tramitação:
Período: 16/04/2021 a 16/04/2021

Objeto de Deliberação às Comissões Técnicas


Período: 20/04/2021 a 26/04/2021

Comissão de Legislação - Cida Oliveira

Parecer: Legal e Constitucional 


Período: 20/04/2021 a 22/04/2021

Comissão de Legislação - Nilton Militão 

Parecer: Legal e Constitucional 


Período: 27/04/2021 a 30/04/2021

Comissão de Legislação - Zé Márcio 

Parecer: Legal e Constitucional 


Período: 25/05/2021 a 25/05/2021

Concluso para a Ordem do Dia


Período: 26/05/2021 a 26/05/2021

Aprovado


Textos: Representação
  Parecer Nilton Aparecido Militão - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
  Parecer Aparecida de Oliveira Pinto - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
  Parecer José Márcio Lopes Guedes - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
  Ofício nº 1354/2021-DE emsv - Encaminha Representação nº 37/2021
 

[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]