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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: |
REQ - Requerimento Número: 1809/2020 |
| Autor(es): | André Mariano |
| Ementa: |
Que seja editado novo Decreto Municipal, alterando as disposições do Decreto Municipal 13.894/2020, a fim de que todas as celebrações religiosas possam ser realizadas, desde que respeitadas as normas do artigo 6º da DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2020, do Estado de Minas Gerais, isto é: A) determinando-se o limite máximo de 30(trinta) participantes; B) distância mínima de 2(dois) metros entre cada participante durante as celebrações; C) fornecimento de álcool gel nas portas dos templos para higienização das mãos dos participantes; D) proibição de cumprimentos que envolvam toques físicos (como abraços e apertos de mão, por exemplo); E) recomendação expressa para que integrante dos grupos de risco não participem das reuniões ( idosos, portadores de doenças crônicas, gestantes, etc.), até que cessem os efeitos da pandemia do COVID-19 (coronavírus) e tudo retorne à normalidade. |
| Situação: |
Aprovado - Fim tramitação: Sim |
| Tramitação: |
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Período: 09/04/2020 a 09/04/2020 Aprovado |
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| Textos: | Requerimento |
| Justificativa |
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| Documentos: | Ofício Nº 617/2020 |
| Ofício n°4015/2020/SG | |
| Documento s/n° anexo ao ofício n°4015/2020SG | |
| Memorando nº2626/2020/SG anexo ao Ofício nº 4015/2020/SG | |
| Memorando n°6172/2020/SARH anexo ao Ofício n°4015/2020/SG | |
| Memorando n°2617/2020/SG anexo ao Ofício n°4015/2020/SG |
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