Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 43/2025  -  Processo: 10568-00/2025
Autor(es): Roberta Lopes
Ementa:

Dispõe sobre a possibilidade de uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais no ambiente escolar do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Situação:

Em Tramitação

Comissão(ões):

Comissão de Legislação, Justiça e Redação - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira - Comissão de Educação e Cultura - Comissão de Direitos Humanos e Cidadania - Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude - Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação e Comunicação

 
Tramitação:
Período: 14/02/2025 a 17/02/2025

Objeto de Deliberação às Comissões Técnicas


Período: 17/02/2025 a 20/02/2025

Comissão de Legislação, Justiça e Redação - Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal

Parecer: Solicita parecer Jurídico


Período: 19/02/2025 a 11/03/2025

Diretoria Jurídica

Parecer: Ilegal e Inconstitucional


Período: 11/03/2025 a 13/03/2025

Comissão de Legislação, Justiça e Redação - Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal

Parecer: Ilegal e Inconstitucional


Período: 13/03/2025 a 18/03/2025

Comissão de Legislação, Justiça e Redação - Juraci Scheffer

Parecer: Ilegal e Inconstitucional


Período: 14/03/2025 a 19/03/2025

Comissão de Legislação, Justiça e Redação - Cido Reis

Parecer: Ilegal e Inconstitucional


Período: 18/03/2025 a 18/03/2025

Concluso para a Ordem do Dia - Parecer Preliminar


Textos: Projeto de Lei
  Justificativa
  Parecer Luiz Otávio Fernandes Coelho - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
  Parecer - Marcelo Peres Guerson Medeiros Diretoria Jurídica
  Parecer Luiz Otávio Fernandes Coelho - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
  Parecer Juraci Scheffer - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
  Parecer Aparecido Reis Miguel Oliveira - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
 

[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]