Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: REP - Representação
Número: 37/2022  -  Processo: 9548-00/2022
Autor(es): André Luiz, Dr. Antônio Aguiar
Ementa:

Solicita informações da SRE de Juiz de Fora-MG, acerca do cumprimento da disposição constitucional prevista no art. 208, III, que impõe ao Estado o dever de prover o ensino especializado a todos os portadores de deficiência, assim como às disposições da Lei Federal Nº 12.764, de dezembro de 2012, que em seu art. 3º, parágrafo único, garante às pessoas com transtorno do espectro autista o direito de ter consigo um acompanhante especializado nas classes comuns de ensino regular.

Situação:

Aprovado - Fim tramitação: Sim

 
Tramitação:
Período: 22/06/2022 a 22/06/2022

Aprovado


Textos: Representação
 
Documentos: Ofício nº 2183/2022 - DE ajc Encaminha Representação nº 0037/2022
 

[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]