A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 15 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no Ato nº 169, de 10 de julho de 2013 e no Ato n° 153 de 15 de maio de 2012, que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal; e.
Considerando que primamos pela política de transparência pública da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, sempre respeitada pela Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º A alínea “f” do art. 7º-A do Ato n° 153, de 15 de maio de 2012, acrescida pelo Ato nº 169, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º-A (...)
(...)
f) Remuneração Bruta - corresponde ao vencimento, acrescido dos adicionais e das vantagens pecuniárias de natureza permanente ou temporária a que o servidor fez jus no mês de referência, incluídas as verbas indenizatórias.
(...)”
Art. 2° As informações detalhadas da remuneração de que trata este Ato estarão disponíveis no site oficial, no “Portal da Transparência - Câmara Municipal Portas Abertas”, mensalmente, a partir do mês de competência - fevereiro de 2020.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Barbosa Lima, 27 de janeiro de 2020.
Luiz Otávio Fernandes Coelho
Presidente
Ana das Graças Côrtes Rossignoli Júlio Francisco de OLiveira
1ª Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
André Luis Gomes Mariano Wanderson Castelar Gonçalves
1º Secretário 2º Secretário
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