Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ATO 169 2013   Publicação: 12/07/2013 - Diário Regional   Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta no Ato n° 153, de 15 de maio de 2012, que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora, as alíneas “q” e “r” no inciso I do art. 7º e os arts. 7º-A e 7º-B.

Catálogo: INFORMAÇÃO
Indexação: ACESSO, CÂMARA MUNICIPAL, PUBLICIDADE, INFORMAÇÃO

ATO Nº 169, DE 10 DE JULHO DE 2013


Acrescenta no Ato n° 153, de 15 de maio de 2012, que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora, as alíneas “q” e “r” no inciso I do art. 7º e os arts. 7º-A e 7º-B.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Regimento Interno da Câmara Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no Ato n° 153 de 15 de maio de 2012 que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do art.7º do Ato n° 153, de 15 de maio de 2012 passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas “q” e “r”:

“Art. 7° (...)

(...)

q) remuneração dos servidores, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal;

r) subsídio dos vereadores.”

Art. 2º O Ato n° 153, de 15 de maio de 2012 passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 7°-A e 7º-B:

“Art.7°-A As informações relativas a remuneração dos servidores da Câmara Municipal conterão os seguintes dados:

a) Nome do servidor;

b) Matrícula do servidor;

c) Cargo;

d) Lotação – Setor Administrativo da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal;

e) Jornada de Trabalho – corresponde a jornada mensal fixada na lei de criação do cargo;

f) Remuneração Bruta – corresponde ao vencimento, acrescido das vantagens de natureza permanente ou temporária a que o servidor fez jus no mês de referência, excluídas as verbas indenizatórias;

g) Remuneração Líquida – corresponde à diferença entre a Remuneração Mensal Bruta recebida pelo servidor e os descontos legais de natureza permanente, assim entendidos como descontos de natureza previdenciária (INSS ou FPM), IRRF e Contribuição Sindical;

h) Competência – mês e ano de referência e gratificação natalina (separadamente da competência dezembro).

§ 1° Os descontos de natureza pessoal não comporão a base de cálculo para Remuneração Líquida a ser divulgada.

§ 2° Os dados definidos neste artigo estarão disponíveis no “Portal Transparência” pelo prazo de 06(seis) meses, contados retroativamente da última competência vigente.”

“Art.7°-B Os dados dispostos no art. 7º-A deste Ato aplicam-se, no que couber, aos vereadores, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal.”

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 10 de julho de 2013.

 

Julio Carlos Gasparette

 

Presidente

 

João Evangelista de Almeida

 

1º Vice-Presidente

 

Rodrigo Cabreira de Mattos

 

2º Vice-Presidente

 

Nilton Aparecido Militão

 

1º Secretário

 

Aparecido Reis Miguel Oliveira

 

2º Secretário



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