CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | ATO 169 2013 Publicação: 12/07/2013 - Diário Regional Origem: Legislativo |
Ementa: |
Acrescenta no Ato n° 153, de 15 de maio de 2012, que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora, as alíneas “q” e “r” no inciso I do art. 7º e os arts. 7º-A e 7º-B. |
Catálogo: | INFORMAÇÃO |
Indexação: | ACESSO, CÂMARA MUNICIPAL, PUBLICIDADE, INFORMAÇÃO |
ATO Nº 169, DE 10 DE JULHO DE 2013 Acrescenta no Ato n° 153, de 15 de maio de 2012, que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora, as alíneas “q” e “r” no inciso I do art. 7º e os arts. 7º-A e 7º-B.
CONSIDERANDO o disposto no Ato n° 153 de 15 de maio de 2012 que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art.7º do Ato n° 153, de 15 de maio de 2012 passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas “q” e “r”: “Art. 7° (...) (...) q) remuneração dos servidores, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal; r) subsídio dos vereadores.”
Art. 2º O Ato n° 153, de 15 de maio de 2012 passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 7°-A e 7º-B: “Art.7°-A As informações relativas a remuneração dos servidores da Câmara Municipal conterão os seguintes dados:
a) Nome do servidor; b) Matrícula do servidor; c) Cargo; d) Lotação – Setor Administrativo da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal; e) Jornada de Trabalho – corresponde a jornada mensal fixada na lei de criação do cargo; f) Remuneração Bruta – corresponde ao vencimento, acrescido das vantagens de natureza permanente ou temporária a que o servidor fez jus no mês de referência, excluídas as verbas indenizatórias; g) Remuneração Líquida – corresponde à diferença entre a Remuneração Mensal Bruta recebida pelo servidor e os descontos legais de natureza permanente, assim entendidos como descontos de natureza previdenciária (INSS ou FPM), IRRF e Contribuição Sindical; h) Competência – mês e ano de referência e gratificação natalina (separadamente da competência dezembro).
§ 1° Os descontos de natureza pessoal não comporão a base de cálculo para Remuneração Líquida a ser divulgada.
§ 2° Os dados definidos neste artigo estarão disponíveis no “Portal Transparência” pelo prazo de 06(seis) meses, contados retroativamente da última competência vigente.”
“Art.7°-B Os dados dispostos no art. 7º-A deste Ato aplicam-se, no que couber, aos vereadores, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal.”
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 10 de julho de 2013.
Julio Carlos Gasparette
Presidente
João Evangelista de Almeida
1º Vice-Presidente
Rodrigo Cabreira de Mattos
2º Vice-Presidente
Nilton Aparecido Militão
1º Secretário
Aparecido Reis Miguel Oliveira
2º Secretário
|