Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 15.050 2025   Publicação: 14/01/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução do Hino do Município de Juiz de Fora em todos os eventos esportivos e políticos do Município e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 181/2023
Catálogo: EVENTOS
Indexação: JUIZ DE FORA, OBRIGAÇÕES, HINO, EVENTOS, EXECUÇÃO

LEI Nº 15.050, DE 13 DE JANEIRO DE 2025


Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução do Hino do Município de Juiz de Fora em todos os eventos esportivos e políticos do Município e dá outras providências.

Projeto nº 181/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a execução do Hino do Município de Juiz de Fora, de autoria do Poeta Lindolfo Gomes e do Compositor Cincinato Duque Bicalho, em todos os eventos esportivos e políticos.

Art. 2º A execução do Hino Municipal nos eventos esportivos ocorrerá no início das atividades, podendo ser hasteadas as Bandeiras Nacional e Municipal.

Art. 3º São os objetivos da presente Lei:

I - conhecimento do Hino Municipal, bem como compreensão do seu significado;

II - valorização do Hino Municipal, da bandeira e dos símbolos do Município;

III - desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo; e

IV - compreensão da postura adequada no momento de execução de hinos.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de janeiro de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]