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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 15.050 2025 Publicação: 14/01/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução do Hino do Município de Juiz de Fora em todos os eventos esportivos e políticos do Município e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 181/2023 |
Catálogo: | EVENTOS |
Indexação: | JUIZ DE FORA, OBRIGAÇÕES, HINO, EVENTOS, EXECUÇÃO |
LEI Nº 15.050, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução do Hino do Município de Juiz de Fora em todos os eventos esportivos e políticos do Município e dá outras providências. Projeto nº 181/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a execução do Hino do Município de Juiz de Fora, de autoria do Poeta Lindolfo Gomes e do Compositor Cincinato Duque Bicalho, em todos os eventos esportivos e políticos.
Art. 2º A execução do Hino Municipal nos eventos esportivos ocorrerá no início das atividades, podendo ser hasteadas as Bandeiras Nacional e Municipal.
Art. 3º São os objetivos da presente Lei: I - conhecimento do Hino Municipal, bem como compreensão do seu significado; II - valorização do Hino Municipal, da bandeira e dos símbolos do Município; III - desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo; e IV - compreensão da postura adequada no momento de execução de hinos.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de janeiro de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo. |