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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.120 1999 Publicação: 10/11/1999 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Cria a Medalha " Nelson Silva ". |
Vide: | Resolução 01200 2006 - Alteração |
Resolução 01238 2010 - Alteração | |
Resolução 01374 2025 - Alteração | |
Catálogo: | CONCESSÃO HONORÍFICA |
Indexação: | CRIAÇÃO, ORIGEM, MEDALHA |
RESOLUÇÃO Nº 1.120, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999 Cria a Medalha " Nelson Silva ". A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, a Medalha "Nelson Silva", que tem por finalidade distinguir e galardoar o mérito cívico das pessoas físicas e jurídicas que se notabilizaram, efetivamente, na produção, difusão e engrandecimento das manifestações artístico-culturais e sociais da raça negra, no âmbito municipal, estadual e nacional.
Parágrafo Único - A Medalha "Nelson Silva" é instituída em parceria com o Batuque Afro-Brasileiro de Nelson Silva, entidade civil de Utilidade pública, reconhecida pela Lei Municipal 5.245, de 08/06/1977 e Lei Estadual 7.111, de 17/11/1977.
Art. 2º - A Medalha "Nelson Silva" será concedida àquelas pessoas físicas e jurídicas, distinguidas nos termos do Art. 1º desta Resolução, por recomendação expressa do Conselho do Mérito.
§ 1º - Serão galardoados entre pessoas físicas e jurídicas, dez personalidades.
§ 2º - A solenidade de entrega da Medalha ocorrerá sempre no terceiro sábado do mês de novembro, de cada ano, na Câmara Municipal de Juiz de Fora.
§ 3º - O Conselho do Mérito, constituído especialmente para este fim, será instalado com noventa dias antecedentes à homenagem, e será formado por:
a) um membro da Diretoria do Batuque Afro-Brasileiro de Nelson Silva;
b) um membro da Secretaria Municipal de Educação;
c) um membro da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage;
d) um membro da Universidade Federal de Juiz de Fora;
e) um membro da Câmara Municipal de Juiz de Fora;
f) um membro da Comunidade Negra que será indicado pelas Entidades do Movimento Negro de Juiz de Fora;
g) um membro do Instituto Histórico e Geográfico de Juiz de Fora.
§ 4º - O exercício da função de membro do Conselho do Mérito não pressupõe vínculo ou contrato empregatício ou profissional com a Câmara Municipal de Juiz de Fora, e o seu exercício não será remunerado.
§ 5º - O processo de escolha disposto na letra "f" do § 3º deste artigo será coordenado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 3º - A Medalha, confeccionada em ouro e ouro branco, com cinco centímetros de diâmetro, terá a seguinte característica:
a) no anverso: em baixo-relevo, cunhada em ouro branco, no centro, com três centímetros de diâmetro, a efígie do atabaque africano, encimada pela Expressão: "Medalha Nelson Silva" e, abaixo da efígie, a Expressão: "Batuque Afro-Brasileiro de Nelson Silva", ambras cunhadas em ouro e circundando a borda externa da efigie.
b) no reverso: em baixo-relevo, o Brasão do Município de Juiz de Fora, encimado pela expressão: "Câmara Municipal de Juiz de Fora" e abaixo do Brasão, a expressão: "Honra ao Mérito", seguida do ano da entrega, cunhadas em ouro.
§ 1º Acompanham a Medalha uma fita de seda chamalote, nas cores da bandeira de Juiz de Fora; uma roseta de borda branca e centro azul, nas cores da bandeira de Juiz de Fora e um Diploma.
§ 2º - O Diploma, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora e pelo Presidente do Batuque Afro-Brasileiro de Nelson Silva, terá suas características determinadas pelo Conselho do Mérito.
Art. 4º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Resolução correrão por conta das despesas orçamentárias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 5º - Excepcionalmente, no ano de criação da Medalha Nelson Silva, aplicar-se-á ao § 3º, do art. 2º desta Resolução, o prazo de 45 dias para a instalação do Conselho de Mérito.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 29 de outubro de 1999.
PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS
Presidente
JÚLIO CARLOS GASPARETTE
Vice-Presidente
ANTÔNIO CARLOS GUEDES ALMAS
Secretário "Ad-hoc".
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