CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | ATO 103 2009 Publicação: 18/02/2009 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Regulamenta a publicação mensal, no site oficial da Câmara Municipal de Juiz de Fora, de forma individualizada, do relatório de gastos referentes à verba de gabinete. |
Catálogo: | CONTAS |
Indexação: | VERBA, VERBA DE GABINETE, PRESTAÇÃO DE CONTAS |
ATO Nº 103, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 Regulamenta a publicação mensal, no site oficial da Câmara Municipal de Juiz de Fora, de forma individualizada, do relatório de gastos referentes à verba de gabinete. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de fora, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Regimento Interno, e
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa;
CONSIDERANDO que a internet tornou-se um instrumento eficaz na fiscalização e no acompanhamento dos gastos públicos;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Juiz de Fora prima pela transparência de seus atos,
RESOLVE:
Art. 1º Serão publicados mensalmente no site oficial da Câmara Municipal de Juiz de Fora, de forma individualizada, a prestação de contas referentes à verba de gabinete, instituída pela Resolução 1.122, de 15 de dezembro de 1999 e suas alterações.
Art.2° A publicação dos gastos referentes à verba de gabinete de que trata o art. 1º deste Ato dar-se-á em até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do período da prestação de contas a que corresponder.
Art.3º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de março de 2009.
Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se
Palácio Barbosa Lima, 18 de fevereiro de 2009.
Bruno de Freitas Siqueira - Presidente
Carlos César Bonifácio - 1º Vice-Presidente
João Evangelista de Almeida - 2º Vice Presidente
José Laerte da Silva Barbosa - 1º Secretário
Francisco de Assis Evangelista - 2º Secretário |