Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ATO 103 2009   Publicação: 18/02/2009 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Regulamenta a publicação mensal, no site oficial da Câmara Municipal de Juiz de Fora, de forma individualizada, do relatório de gastos referentes à verba de gabinete.

Catálogo: CONTAS
Indexação: VERBA, VERBA DE GABINETE, PRESTAÇÃO DE CONTAS

ATO Nº 103, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009


Regulamenta a publicação mensal, no site oficial da Câmara Municipal de Juiz de Fora, de forma individualizada, do relatório de gastos referentes à verba de gabinete.


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de fora, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Regimento Interno, e

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa;

CONSIDERANDO que a internet tornou-se um instrumento eficaz na fiscalização e no acompanhamento dos gastos públicos;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Juiz de Fora prima pela transparência de seus atos,

RESOLVE:

Art. 1º Serão publicados mensalmente no site oficial da Câmara Municipal de Juiz de Fora, de forma individualizada, a prestação de contas referentes à verba de gabinete, instituída pela Resolução 1.122, de 15 de dezembro de 1999 e suas alterações.

Art.2° A publicação dos gastos referentes à verba de gabinete de que trata o art. 1º deste Ato dar-se-á em até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do período da prestação de contas a que corresponder.

Art.3º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de março de 2009.

Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se

Palácio Barbosa Lima, 18 de fevereiro de 2009.

Bruno de Freitas Siqueira - Presidente

Carlos César Bonifácio - 1º Vice-Presidente

João Evangelista de Almeida - 2º Vice Presidente

José Laerte da Silva Barbosa - 1º Secretário

Francisco de Assis Evangelista - 2º Secretário



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