Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.364 2024   Publicação: 17/01/2024 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Dá denominação ao SEDECON para Serviço de Defesa do Consumidor Vereador Eduardo Novy.

Proposição: Projeto de Lei 225/2023
Catálogo: PRÓPRIO MUNICIPAL
Indexação: DENOMINAÇÃO, PRÓPRIO MUNICIPAL, SEDECON

RESOLUÇÃO Nº 1.364, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

 

 

 

Dá denominação ao SEDECON para Serviço de Defesa do Consumidor Vereador Eduardo Novy.

Substitutivo ao Projeto nº 225/2023, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° O SEDECON passa a denominar-se Serviço de Defesa do Consumidor Vereador Eduardo Novy.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 16 de janeiro de 2024.

 

José Márcio Lopes Guedes

Presidente da Câmara Municipal

 

Nilton Aparecido Militão

1º Vice-Presidente

 

Marlon Siqueira Rodrigues Martins

1º Secretário



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