CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 1.357 2023 Publicação: 12/01/2023 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Cria a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. |
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Proposição: | Projeto de Resolução 1/2022 | ||||||
Catálogo: | MEIO AMBIENTE | ||||||
Indexação: | COMISSÃO MUNICIPAL, MEIO AMBIENTE | ||||||
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O inciso V do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 69. ( ... ) ( ... ) V- Urbanismo, Transporte, Trânsito e Acessibilidade." Art. 2º O inciso V do art. 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 72. ( ... ) V - Da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Acessibilidade: a) opinar sobre proposições relativas a: 1 - planos setoriais, regionais e locais; 2 - cadastro territorial do Município; 3 - realização de obras e serviços públicos e seu uso e gozo; 4 - venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município; 5- serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão, permissão ou autorização municipal; 6 - serviços públicos prestados no Município, por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais. b) colaborar no planejamento urbano do Município e fiscalizar a sua execução; c) acompanhar a execução dos serviços públicos de concessão, permissão ou autorização de competência da União ou do Estado, que interessem ao Município; d) opinar sobre todas as proposições relativas aos sistemas viários, de circulação e de transportes; e) estudar, debater e pesquisar questões relacionadas com a sua competência; f) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes; g) propor e analisar normas, rotinas e instruções referentes à acessibilidade; h) efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, referentes à acessibilidade em edifícios de uso público e em logradouros públicos, quando necessário; i) apresentar ou analisar propostas de intervenção ou readequação nas vias públicas referentes à acessibilidade." Art. 3º O art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso XVIII com a seguinte redação: "Art. 69 (...) (...) XVIII - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável" Art. 4º O art. 72, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso XVIII com a seguinte redação: "Art. 72 (...) (...) XVIII - Da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: a) opinar sobre proposições e assuntos relativos ao meio ambiente, entre outros, sua preservação, recuperação, poluição, aquecimento global, exploração sustentada, fauna silvestre, prospecção e assuntos relativos à coleta, tratamento e disposição de lixo doméstico, hospitalar e industrial, aterro sanitário, barragens, recursos hídricos, recursos naturais e desenvolvimento sustentável; b) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes; c) estudar e promover debates e pesquisas sobre todas as formas de poluição; d) realizar estudos sobre preservação e ampliação das áreas verdes do Município; e) participar de conferências, seminários, reuniões e debates municipais sobre meio ambiente e desenvolvimento sustentável; f) acompanhar e fiscalizar, junto aos órgãos competentes, a situação das barragens situadas no Município; g) estudar, debater e pesquisar demais questões relacionadas com a sua competência." Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 11 de janeiro de 2023.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal Nilton Aparecido Militão
1º Vice-Presidente Marlon Siqueira Rodrigues Martins
1º Secretário |