Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.349 2022   Publicação: 28/01/2022 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Cria a Medalha Guardiões da Saúde e da Esperança.

Proposição: Projeto de Resolução 9/2021
Catálogo: HOMENAGEM
Indexação: CRIAÇÃO, MEDALHA, HOMENAGEM, SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 1.349, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

 

 

 

Cria a Medalha Guardiões da Saúde e da Esperança.

Projeto n° 9/2021, de autoria dos Vereadores André Luiz, Cida Oliveira, Bejani Júnior, Sargento Mello Casal, Kátia Franco Protetora, Marlon Siqueira, Tallia Sobral, Tiago Bonecão e Mesa Diretora - Biênio 2021-2022.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica criada a Medalha Guardiões da Saúde e da Esperança, com a finalidade de destacar os profissionais da saúde que tenham prestado relevantes serviços à população do Município de Juiz de Fora, cuja forma e critérios de outorga ficam estabelecidos por esta Resolução.

Art. 2° A Medalha Guardiões da Saúde e da Esperança será concedida uma vez por ano, na primeira quinzena do mês de maio, preferencialmente no dia 12, data na qual se comemora o Dia Mundial dos Profissionais da Saúde.

Parágrafo único. No ano de 2022, a medalha instituída no art. 1º poderá ser entregue in memoriam, para aqueles profissionais que perderam suas vidas na linha de frente do combate à pandemia de covid-19.

Art. 3° O Presidente da Câmara Municipal, na segunda reunião do primeiro período legislativo de cada ano, nomeará Comissão Especial, composta por 5 (cinco) vereadores, com objetivo de coordenar a entrega da honraria.

Parágrafo único. A Comissão Especial reunir-se-á até o final da primeira quinzena de janeiro para estabelecer procedimentos e prazos de entrega das indicações.

Art. 4° Serão agraciados, anualmente, 19 (dezenove) personalidades que atendam aos critérios do art.1º.

§1º Cada um dos vereadores fará a indicação de 1 (um) profissional da saúde, com encaminhamento dos respectivos currículos e justificativas de qualificação à Assessoria de Cerimonial e Eventos Institucionais da Câmara Municipal, no prazo estabelecido pela Comissão.

§2º Caso não haja indicação dos nomes até a data determinada pela Comissão, caberá a essa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suplementar a indicação.

Art. 5° A Câmara Municipal terá um "Livro de Registro da Medalha Guardiões da Saúde e da Esperança", no qual serão inscritos, os nomes dos agraciados.

Art. 6° Não será concedida nova medalha, mesmo em área de atuação diferente, a quem já tenha sido agraciado em ocasiões anteriores.

Art. 7° A Medalha será confeccionada em metal dourado, no formato de um círculo de 7 (sete) centímetros de diâmetro, em metal de fundo com ranhura, sobreposto do símbolo da saúde, maciço e liso, ambos na cor dourada, contendo, no centro do símbolo da saúde, a imagem do brasão do Município de Juiz de Fora, além de na borda da medalha, na parte superior, gravadas as palavras "GUARDIÕES DA SAÚDE E DA ESPERANÇA" e, na parte inferior, a expressão "Câmara Municipal de Juiz de Fora" e o ano de agraciamento.

§ 1° Acompanha a Medalha uma fita de seda chamalote, nas cores verde e branca e um Diploma.

§ 2° O Diploma, assinado pelo Presidente do Legislativo e pelo Presidente da Comissão de Outorga da Medalha, terá suas características determinadas pela Assessoria de Cerimonial e Eventos Institucionais.

Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 27 de janeiro de 2022.

 

JURACI SCHEFFER

Presidente

ANTÔNIO SANTOS DE AGUIAR

1º Vice-Presidente

APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA

 

1º Secretário



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