A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso III do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 69. (...).
(...)
III- Educação, Cultura e Turismo.
(...).”
Art. 2º O item 3 da alínea "a", a alínea "b" e o inciso III, todos do art. 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 72. (...).
(...)
III - da Comissão de Educação, Cultura e Turismo:
a) (...)
(...)
3 - turismo e carnaval.
b) participar das conferências municipais de educação."
Art. 3º Acrescenta-se o inciso XVII ao art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 69. (...).
(...)
XVII - Esporte e Lazer."
Art. 4º Acrescenta-se o inciso XVII ao art. 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 2012 Resolução 1.270, de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 72. (...).
(...)
XVII- da Comissão de Esporte e Lazer.
a) opinar sobre as proposições que versem, no todo ou em parte, sobre esporte e lazer;
b) apresentar proposições que versem sobre esporte e lazer;
c) participar e promover conferências, debates, palestras, congressos que versem sobre esporte e lazer;
d) propor ou organizar homenagens que a Câmara Municipal realizar aos atletas do Município de Juiz de Fora que se destacarem, engrandecendo o nome da cidade;
e) promover estudos para melhoramento das políticas voltadas para o esporte e lazer no âmbito municipal.
f) formular, receber, encaminhar e acompanhar junto às autoridades competentes os pleitos formulados por atletas e entidades esportivas do Município de Juiz de Fora.
g) estimular, no âmbito de suas competências, a prática do esporte amador e profissional no Município de Juiz de Fora."
Art. 5º O art. 70 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 70. Ao mesmo Vereador será permitido participar no máximo de 4 (quatro) Comissões Permanentes, como membro efetivo, podendo participar em outras como Suplente.”
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 14 de janeiro de 2021.
Juraci Scheffer
Presidente
Antônio Santos de Aguiar
1º Vice-Presidente
Aparecido Reis Miguel Oliveira
1º Secretário
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