Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.333 2019   Publicação: 17/10/2019 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui a Medalha do Mérito Esportivo “Professor Paulo Roberto Bassoli” e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Resolução 11/2019
Catálogo: HOMENAGEM
Indexação: INSTITUIÇÃO, MEDALHA, MÉRITO, ESPORTE

RESOLUÇÃO Nº 1.333, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

 

 

 

Institui a Medalha do Mérito Esportivo “Professor Paulo Roberto Bassoli” e dá outras providências.

Projeto n° 11/2019, de autoria do Vereador Wanderson Castelar e da Mesa Diretora - Biênio 2019/2020.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Esportivo “Professor Paulo Roberto Roberto Bassoli”, a ser outorgada pela Câmara Municipal às pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que pelos relevantes serviços prestados ao esporte, tenham se destacado e tornado merecedoras do especial reconhecimento do Poder Legislativo Municipal.

§ 1º O número de agraciados não poderá exceder ao número total de 23 (vinte e três) por ano.

§ 2º Não será concedida nova medalha, mesmo que em área de atuação diferente, à pessoa física ou jurídica que já tenha sido agraciada em anos anteriores.

§ 3º A Medalha “Professor Paulo Roberto Bassoli” é instituída em parceria com a Faculdade de Educação Física da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF.

Art. 2º A indicação dos nomes será realizada mediante encaminhamento à Assessoria de Cerimonial e Eventos Institucionais da Câmara Municipal.

§ 1º A indicação dos agraciados será feita:

- 1 (um) por cada vereador da Câmara Municipal de Juiz de Fora;

II - 2 (dois) pela Faculdade de Educação Física da UFJF;

III - 1 (um) pelo Conselho Municipal de Desporto;

IV- 1 (um) pelo Panathlon Club Juiz de Fora.

§ 2º A indicação conterá o nome completo e a qualificação do candidato, dados biográficos e indicação dos serviços prestados.

§ 3° As indicações deverão ser feitas até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à outorga.

§ 4° Caso não haja indicação dos nomes, caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a indicação.

Art 3º A Medalha será outorgada em sessão solene, na semana do dia 30 de outubro.

Parágrafo único. Em ano eleitoral a solenidade de entrega da Medalha será antecipada para a semana do dia 7 de maio.

Art. 4º A Medalha, confeccionada cor ouro e ouro branco, com 8 (oito) centímetros de diâmetro, terá a seguinte característica:

a) no anverso: em baixo relevo, cunhada em ouro branco, no centro, com cinco centímetros de diâmetro, a efígie do “Busto de Paulo Roberto Bassoli" em cima da expressão: "Medalha do Mérito Esportivo Prof. Paulo Roberto Bassoli " e, abaixo da efígie, a expressão: "FAEFID - UFJF", ambas cunhadas em ouro e circundando a borda externa da efígie.

b) no reverso: em baixo-relevo, o Brasão do Município de Juiz de Fora, encimado pela expressão: "Câmara Municipal de Juiz de Fora" e abaixo do Brasão, a expressão: "HONRA AO MÉRITO", seguida do ano da entrega, cunhada em ouro.

§ 1º Acompanha a Medalha uma fita de seda chamalote, nas cores da bandeira de Juiz de Fora e um Diploma.

§ 2° O Diploma, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora e pelo Diretor da Faculdade de Educação Física, terá suas características determinadas pela Assessoria de Cerimonial e Eventos.

Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 16 de outubro de 2019.

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente

Ana das Graças Côrtes Rossignoli

1ª Vice-Presidente

André Luis Gomes Mariano

1º Secretário

 

 



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