A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Medalha Prefeito Tarcísio Delgado de Inclusão Social, concedida, anualmente, pela Câmara Municipal de Juiz de Fora às pessoas físicas e jurídicas por ela escolhidas, passando a integrar o Calendário Oficial da Câmara Municipal.
Art. 2º A Medalha Prefeito Tarcísio Delgado de Inclusão Social será concedida com a finalidade de distinguir pessoas físicas e jurídicas que tenham se destacado na promoção da vida e da dignidade humana por ações de inclusão social, através da educação, formação profissional, geração de emprego e renda, desenvolvimento econômico, comunicação social, cidadania, desenvolvimento sustentável e meio ambiente, ação social, cultura, gestão administrativa e parceria público-privada, contribuindo efetivamente para o progresso e o desenvolvimento humano, social, ambiental e econômico da população de Juiz de Fora.
Art. 3º A Medalha Prefeito Tarcísio Delgado de Inclusão Social será concedida pela Câmara Municipal a até 19 (dezenove) pessoas físicas e jurídicas que atendam ao critério estabelecido no art. 2º desta Resolução, indicados pelos Vereadores.
Parágrafo único. Por configurar a personalidade que dá nome à Medalha, na sua primeira concessão será homenageado, com a respectiva honraria, o Senhor Tarcísio Delgado.
Art. 4º A organização da entrega da Medalha Prefeito Tarcísio Delgado de Inclusão Social será feita por uma Comissão Especial constituída pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 5º A entrega da Medalha Prefeito Tarcísio Delgado de Inclusão Social será celebrada, anualmente, no dia 10 de dezembro, em comemoração ao Dia Nacional da Inclusão Social no Brasil.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 17 de julho de 2019.
Luiz Otávio Fernandes Coelho
Presidente
Ana das Graças Côrtes Rossignoli
1ª Vice-Presidente
André Luis Gomes Mariano
1º Secretário
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