Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 1.320 2017   Publicação: 21/12/2017 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o inciso IX do art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012.

Proposição: Projeto de Resolução 10/2017
Catálogo: CÂMARA MUNICIPAL
Indexação: REGIMENTO INTERNO, TRIBUNA LIVRE

RESOLUÇÃO Nº 1.320, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

 

Altera o inciso IX do art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012.

Projeto nº 10/2017, de autoria dos Vereadores Rodrigo Mattos, Dr. Antônio Aguiar, Delegada Sheila, Zé Márcio e Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O inciso IX do art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. ( ... )

( ... )

IX - O partido político, entidade ou movimento devidamente registrado que fizer uso da palavra só poderá voltar à Tribuna Livre após 30 (trinta) dias, a contar da data de sua atuação, limitado o seu uso por 3 (três) vezes ao ano.

( ... )"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 20 de dezembro de 2017.

Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente

Antônio Santos de Aguiar

1º Vice-Presidente

Sheila A. P. de Mello Oliveira

1ª Secretária



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